Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, instituída pela a Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação ao DNPM até o dia 30 de abril de cada ano.

Deve ser realizada por pessoas fisicas e juridicas, trata-se de uma declaração do investimento realizado em na pesquisa mineral do ano que se passou ou seja 2019.