O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) exerce atividades de fiscalização ambiental no âmbito federal, atuando na prevenção, apuração e repressão de infrações administrativas contra o meio ambiente.
A fiscalização ambiental, entretanto, não é realizada exclusivamente pelo IBAMA. No Brasil, União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competências relacionadas à proteção e fiscalização ambiental, de acordo com a legislação e com as atribuições de cada órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Durante uma fiscalização, podem ser verificadas atividades potencialmente poluidoras, utilização de recursos naturais, cumprimento de obrigações ambientais, existência das autorizações e licenças necessárias e possíveis situações de degradação ou irregularidade ambiental.
Quando uma infração é constatada, a atuação fiscalizatória pode resultar na lavratura de auto de infração e, conforme o caso, na aplicação de medidas administrativas previstas na legislação, como apreensão, embargo ou suspensão de atividades, além das demais consequências decorrentes do processo administrativo ambiental.
Por isso, empresas, produtores rurais e demais empreendimentos devem manter suas obrigações ambientais organizadas e acompanhar a validade de licenças, autorizações, cadastros, condicionantes e demais documentos relacionados às suas atividades.
O que o IBAMA pode fiscalizar?
A atuação fiscalizatória do IBAMA abrange diferentes áreas relacionadas à proteção ambiental e ao cumprimento da legislação federal. Dependendo da atividade e da competência envolvida, a fiscalização pode alcançar empreendimentos, empresas, propriedades, produtos, atividades e situações relacionadas ao uso de recursos naturais.
Entre os temas que podem estar sujeitos à atuação e ao controle ambiental federal estão atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, exploração e utilização de recursos da flora, fauna, produtos e substâncias perigosas, transporte de cargas perigosas, resíduos, petróleo e gás, mineração e outras atividades submetidas ao controle ambiental federal.
Também podem ser verificadas obrigações administrativas relacionadas ao IBAMA, quando aplicáveis à atividade, como inscrição e correto enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), manutenção dos dados cadastrais e cumprimento de outras obrigações federais correspondentes.
É importante destacar que nem toda atividade ou empreendimento está automaticamente obrigado ao CTF/APP. A obrigação depende do enquadramento da atividade exercida, devendo ser analisadas as regras e as Fichas Técnicas de Enquadramento disponibilizadas pelo IBAMA.
CTF/APP, RAPP e TCFA: quais obrigações devem ser observadas?
Algumas atividades sujeitas ao controle ambiental federal possuem obrigações específicas perante o IBAMA. Entre elas podem estar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O CTF/APP é um cadastro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem determinadas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais previstas na regulamentação federal. O correto enquadramento da atividade é importante, pois dele podem decorrer outras obrigações ambientais.
O RAPP é uma obrigação vinculada às atividades sujeitas à sua apresentação e reúne informações referentes às atividades exercidas no ano anterior. De acordo com o IBAMA, o período regular de entrega ocorre anualmente entre 1º de fevereiro e 31 de março.
Já a TCFA é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e pode ser devida pelas pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades enquadradas nas hipóteses previstas na legislação. Seu valor e as obrigações relacionadas dependem do enquadramento aplicável.
Por isso, é importante verificar não apenas se existe inscrição no CTF/APP, mas também se o cadastro está atualizado, se as atividades estão corretamente enquadradas e quais obrigações decorrentes desse enquadramento se aplicam ao empreendimento.
O que acontece quando o IBAMA identifica uma infração ambiental?
Quando a fiscalização do IBAMA constata uma possível infração ambiental, pode ser lavrado um Auto de Infração, documento que formaliza a ocorrência identificada pela fiscalização e dá início ao processo administrativo para apuração da responsabilidade.
Dependendo da natureza e das circunstâncias da infração, além da multa, podem ser adotadas medidas administrativas como embargo de obra ou atividade, suspensão parcial ou total das atividades e apreensão de animais, produtos, subprodutos, instrumentos, veículos ou outros bens relacionados à infração, conforme o caso.
O embargo e a suspensão possuem caráter cautelar e podem ser utilizados, entre outras finalidades, para impedir a continuidade da irregularidade, prevenir novos danos e possibilitar a recuperação ambiental. A regularização da situação que originou o embargo deve ser devidamente demonstrada e analisada pelo órgão competente para que seja avaliado o seu levantamento.
A lavratura do Auto de Infração inicia um processo administrativo. Nesse processo são analisados os fatos, documentos, provas e argumentos apresentados, sendo assegurados ao autuado os meios de defesa e recurso previstos na legislação.
Também é importante compreender que o pagamento de eventual multa e a regularização ambiental da atividade ou reparação do dano são questões distintas. Dependendo do caso, além das providências relacionadas ao processo administrativo, poderá ser necessário regularizar a atividade junto ao órgão ambiental responsável e adotar medidas para reparação dos danos ambientais existentes.
Recebi um Auto de Infração ou Termo de Embargo do IBAMA. O que fazer?
Ao receber um Auto de Infração, Termo de Embargo ou outro documento decorrente de uma fiscalização ambiental, é importante analisar cuidadosamente a autuação, identificar a conduta apontada pela fiscalização e verificar os prazos e providências indicados no processo.
No caso de Auto de Infração do IBAMA, o autuado possui direito ao contraditório e à ampla defesa. Atualmente, o prazo informado pelo órgão para apresentação de defesa administrativa é de 20 dias contados da cientificação da autuação. A defesa pode ser protocolada no processo eletrônico do IBAMA, acompanhada dos documentos e provas pertinentes. Serviços e Informações do Brasil
Quando houver embargo ou suspensão de atividade, a situação exige atenção especial. A atividade embargada não deve ser retomada sem a autorização competente. O levantamento do embargo depende da análise da regularidade ambiental e dos documentos apresentados ao IBAMA, sendo essa análise independente do julgamento do Auto de Infração. Serviços e Informações do Brasil
Também é importante identificar a origem da irregularidade. Dependendo do caso, podem ser necessárias providências como obtenção ou regularização de licenças e autorizações, regularização de cadastros ambientais, apresentação de estudos e documentos técnicos, recuperação de áreas degradadas ou outras medidas exigidas pelo órgão ambiental responsável.
Regularizar a atividade não significa automaticamente cancelar o Auto de Infração ou a multa aplicada. O processo administrativo sancionador e as providências necessárias para regularização ambiental devem ser analisados de acordo com cada situação. Após o julgamento, o próprio IBAMA acompanha separadamente aspectos como pagamento da multa, reparação do dano e regularidade ambiental de atividades suspensas ou áreas degradadas. Serviços e Informações do Brasil
Por isso, diante de uma autuação ambiental, é recomendável reunir os documentos do empreendimento, licenças, autorizações, cadastros, mapas, relatórios e demais informações relacionadas à atividade, permitindo uma avaliação técnica da situação e das providências necessárias.
Como reduzir o risco de irregularidades em uma fiscalização ambiental?
A prevenção é uma das principais formas de reduzir problemas durante uma fiscalização ambiental. Empresas, propriedades e empreendimentos devem conhecer as obrigações aplicáveis às suas atividades e manter a documentação ambiental organizada e atualizada.
É importante acompanhar a validade das licenças e autorizações ambientais, bem como os prazos e condicionantes estabelecidos pelos órgãos competentes. Quando houver monitoramentos, automonitoramentos, relatórios ou outras obrigações periódicas, os respectivos prazos também devem ser controlados.
Dependendo da atividade, também devem ser observadas regularizações relacionadas ao uso de recursos hídricos e outorga, intervenção ambiental, supressão de vegetação, APP, Reserva Legal, CAR, gerenciamento de resíduos, efluentes, emissões atmosféricas, transporte de produtos ou resíduos e demais exigências ambientais aplicáveis.
No âmbito federal, quando aplicável, é importante verificar a situação do CTF/APP, o correto enquadramento das atividades, a apresentação do RAPP, o cumprimento das obrigações relacionadas à TCFA e outros controles administrados pelo IBAMA.
Mudanças na atividade também merecem atenção. Ampliações, alterações de capacidade, implantação de novas estruturas, mudança de processos produtivos ou início de novas atividades devem ser avaliadas previamente para verificar se exigem nova licença, autorização, atualização cadastral ou outro procedimento ambiental.
Manter um acompanhamento periódico da situação ambiental do empreendimento permite identificar pendências com antecedência e adotar as providências necessárias antes que elas se transformem em irregularidades mais complexas.
Como a PROTEC pode auxiliar?
A PROTEC presta consultoria e assessoria técnica ambiental para empresas, indústrias, produtores rurais, propriedades, empreendimentos minerários, postos de combustíveis e demais atividades que necessitem de regularização e acompanhamento ambiental.
Nossa equipe pode atuar de forma preventiva, realizando a análise da situação ambiental do empreendimento, verificando licenças, autorizações, cadastros, condicionantes, monitoramentos e demais obrigações aplicáveis, com o objetivo de identificar possíveis pendências e orientar as providências necessárias para a regularização.
Também prestamos suporte técnico quando o empreendimento recebe notificações, autos de infração, termos de embargo, solicitações de documentos ou outras exigências dos órgãos ambientais, realizando a análise técnica da situação, levantamento de documentos, elaboração de estudos, relatórios, projetos e demais documentos técnicos necessários, dentro das atribuições profissionais aplicáveis.
Quando a situação envolver processo administrativo sancionador, defesa ou questões de natureza jurídica, a atuação técnica ambiental pode ser realizada de forma integrada com o profissional jurídico responsável pelo caso, fornecendo os elementos técnicos necessários à análise do processo.
Entre os serviços realizados pela PROTEC estão licenciamento e regularização ambiental, CTF/APP, análise de obrigações ambientais, estudos e relatórios técnicos, PRAD, regularização de APP e Reserva Legal, CAR, intervenção ambiental, outorga de recursos hídricos, gerenciamento de resíduos, monitoramento e automonitoramento ambiental, atendimento de condicionantes e acompanhamento de processos junto aos órgãos ambientais, conforme as características de cada empreendimento.
Recebeu uma notificação, Auto de Infração ou Termo de Embargo, identificou alguma pendência ambiental ou deseja verificar preventivamente a situação do seu empreendimento? Entre em contato com a PROTEC para uma avaliação técnica do caso.