Na data de hoje (29/06/2017) o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) publicou a Portaria 70.507, que dispõe sobre novos critérios para apresentação do PAE (Plano de Aproveitamento Econômico).
A nova portaria tem como intuito aperfeiçoar os procedimentos técnicos burocráticos diante das novas tecnologias. Juntamente com a Portaria foi publicada a Instrução Técnica nº 01/2017 que estabelece os critérios para apresentação do novo PAE.
O PAE corresponde a um projeto que aborda os aspectos técnicos de extração, beneficiamento e comercialização da reserva mineral. Ele é um documento obrigatório que deve compor o Requerimento de Lavra. Além disso, necessita ser elaborado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro de Minas) e ser compatível com o Relatório Final de Pesquisa aprovado na área.
No link temos a Portaria 70.507 na íntegra.
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